Sustentabilidade Inteligente

16 julho 2005

"Enforcement" da Legislação Ambiental

Houve um grande avanço na legislação ambiental, nesses últimos anos, mas a sua efetiva aplicação (enforcement) nem tanto.
Essa legislação decorre mais de um desejo, de boas intenções, que são incorporadas pelos legisladores, com pequena resistência dos oponentes, porque não acreditam na efetiva aplicação. Há um descrédito em relação às leis, e as ambientais eram consideradas entre aquelas que "não pegam".
Essas leis tem um caráter predominantemente punitivos o que gera distorções, dado o radicalismo que está envolvido. Na tentativa de fazer valer a legislação, se aumentam as penas, tornam os crimes ambientais inafiançáveis, o que, na prática, dificultam a apliacação.
A ação do Ministério Público tem buscado a efetiva aplicação (com uso frequente do termo inglês "enforcement" mediante ações de controle, que resultam em acordos para mudança de ações, mediante Termos de Ajuste de Conduta.
Essas medidas tem reduzido as ações degradantes do meio ambiente, mas ainda em níveis insuficientes.
Um dos principais campos onde tem ocorrido avanços é no gerenciamento de resíduos sólidos, com a gradual eliminação dos "lixões" substituídos por adequados aterros sanitários e o controle sobre a disposição de resíduos industriais, que resultaram na contaminação do solo, em muitas áreas. Além disso tem se buscada a redução da contaminação por resíduos líquidos, principalmente de combustíveis vazados dos postos de gasolina.
Além do descrédito sobre a apliação da lei, outros fatores contribuem para o baixo "enforcement" da legislação ambiental: o excesso burocrático dos procedimentos, ou regras inviáveis de aplicação, falta de estrutura dos órgãos ambientais, principalmente na fiscalização, corrupção e morosidade da justiça.
A melhoria do "enforcement" decorrerá de um desenvolvimento da consciência ambiental, de procedimentos mais viáveis, da mudança de um comportamento puramente negativo (nada pode) para um comportamento mais resolutivo (como resolver melhor o problema) , da melhoria da estrutura e ampliação dos quadros dos órgãos ambientais.
Duas, no entanto, são as questões mais importantes: o maior conhecimento técnico dos avaliadores dos impactos e a eliminação dos processos corruptivos.
O menor conhecimento técnico leva ao comportamento negativista e não resolutiva. O segundo é maior mal e que alimenta o descrédito legal.
O agente privado, tem sempre a expectativa que poderá resolver a pendência, mediante a "compra" do agente público.