Raposa Serra do Sol - Decisão intermediária que desagrada as partes
Não sei se o Ministro Carlos Alberto Direito lê os meus blogs. Mas que os lê verá que no seu voto há muito do que está colocado desde o começo do ano.
O Ministro do STF Carlos Alberto Direito, pediu vistas do processo, adiou a decisão, mas mostrou que o seu pedido não teve mero caráter protelatório, mas uma forte fundamentação jurídica e conceitual que deverá pautar as demarcações novas e mesmo as já existentes sob pendências judiciais.
Seguindo o voto do relator, aprovou a legislação estabelecida, portanto a demarcação contínua. Isso leva à retirada dos arrozeiros e outros que se instalaram dentro da reserva, com indenizações variadas. A maior parte não terá direito a qualquer indenização, pois invadiram a área depois de demarcada. Caberão aos índios darem continuidade à produção, o que não deverá ser difícil, uma vez que muitos deles já trabalham nessa produção.
Esta solução desagrada aos arrozeiros que terão de deixar a áreas, com perda de uma fonte de renda e patrimônio. Desagrada ao Governo Estadual que poderá ter perda de arrecadação. Desagrada aos antropólogos e uma parte dos índios que querem a manutenção do estado de primarismo e da pobreza, em nome da tradição. Eles não aceitam a integração dos índios à civilização capitalista e de mercado. Que, segundo eles, ofenderia a sua cultura. Contraria os defensores do "Jardim Antropológico".
Os índios da reserva Raposa Serra do Sol tem uma excelente oportunidade de geração de trabalho e renda, produzindo alimentos. Não só para a sua sobrevivência, mas também para atendimento a toda uma população da Amazônia Ocidental. Porque estão numa área equivalente ao do cerrado. Sem necessidade de desflorestar.
Isso significa que poderão produzir excedentes, com colheitas muito superiores às suas necessidades básicas de alimentos. O que, segundo os puristas, contraria a sua cultura tradicional, com a extração direta dos alimentos da natureza ou um cultivo limitado, apenas para as suas necessidades vitais.
Ocorre que muitos deles querem o "espelinho" moderno. O celular. Mas como comprar um celular se não tem dinheiro decorrente de venda de seus excedentes. Será apenas pela troca dos seus instrumentos "exóticos para os brancos"? Como figuras folcróricas? Pobres e de tangas? Objeto de curiosidade?
Para uma produção competitiva e produtiva precisam incorporar tecnologias modernas, seja nos processos produtivos, como no uso de sementes selecionadas, equipamentos e utensílios. Incorporando tratores, colheitadeiras, etc.
O que, mais uma vez, iria contra a cultura tradicional que nunca conheceu os equipamentos motorizados. Mas que hoje sabem operar, como empregados. Passariam a operar como patrões ou cooperados. Mais uma agressão à cultura tradicional.
As condições propícias da reserva Raposa Serra do Sol trazem todas essas contradições a serem enfrentadas com a retirada dos não indígenas do território.
Por outro lado, o Ministro interpretou o direito dos índios dentro da reserva, estabelecendo uma série de condicionantes, no que foi acompanhado pela maioria dos seus pares. Repeliu a idéia de uma "nação indígena", distinta da nação brasileira e uma eventual ingerência determinativa das Nações Unidas. Caracterizando as deliberações do órgão como meramente declaratórias.
A partir dai entenderam os Ministros de que os direitos dos índios não se sobrepõem às leis nacionais, imputando a eles a obrigação de respeitar as leis ambientais e o direito das instituições nacionais, como as Forças Armadas de circular sem necessidade de autorização dos índios pela reserva. Nem permite a restrição de tráfego pela área de não índios.
Os índios não são proprietários das terras da reserva que continuam sendo da União. Eles tem o usufruto sobre a produção do solo como os prorietários das terras, mas não sobre o subsolo que tem legislação específica que está acima dos direitos atribuidos aos índios. É uma resposta àqueles que vêm na ação das ONGs uma ponta de lança de interesse internacional para a exploração das supostas riquezas minerais existentes na área.
Trata-se de uma visão atrasada e paranoica, considerando que uma das maiores mineradoras mundiais é brasileira. Por que a Vale usaria ONGs estrangeiras para espionar a existência de recursos minerais. Para cuja detecção hoje se dispõe de modernas tecnologias que só precisam dos trabalhos no solo para confirmação e determinação de características específicas.
Em síntese os votos majoritários do STF dizem que a demarcação contínua é constitucional, devendo ser mantida e respeitada. Com a retirada dos não indígenas. A propriedade das terras é da União, com usufruto dos índios sobre o ambiente no solo, excluido o subsolo, que é regido por legislação específica. E que o direito dos índios não se sobrepõe ao quadro legislativo nacional. Naquilo que a lei não estabelece condições diferenciadas específicas, prevalece a legislação geral. Entre elas as de natureza ambiental. Os índios estão sujeitos aos crimes ambientais.
Eles são índios, mas são brasileiros como todos os demais.
Acaba com essa ilusão de "nação indígena" com o estabelecimento de um "jardim antropológico".
O Ministro do STF Carlos Alberto Direito, pediu vistas do processo, adiou a decisão, mas mostrou que o seu pedido não teve mero caráter protelatório, mas uma forte fundamentação jurídica e conceitual que deverá pautar as demarcações novas e mesmo as já existentes sob pendências judiciais.
Seguindo o voto do relator, aprovou a legislação estabelecida, portanto a demarcação contínua. Isso leva à retirada dos arrozeiros e outros que se instalaram dentro da reserva, com indenizações variadas. A maior parte não terá direito a qualquer indenização, pois invadiram a área depois de demarcada. Caberão aos índios darem continuidade à produção, o que não deverá ser difícil, uma vez que muitos deles já trabalham nessa produção.
Esta solução desagrada aos arrozeiros que terão de deixar a áreas, com perda de uma fonte de renda e patrimônio. Desagrada ao Governo Estadual que poderá ter perda de arrecadação. Desagrada aos antropólogos e uma parte dos índios que querem a manutenção do estado de primarismo e da pobreza, em nome da tradição. Eles não aceitam a integração dos índios à civilização capitalista e de mercado. Que, segundo eles, ofenderia a sua cultura. Contraria os defensores do "Jardim Antropológico".
Os índios da reserva Raposa Serra do Sol tem uma excelente oportunidade de geração de trabalho e renda, produzindo alimentos. Não só para a sua sobrevivência, mas também para atendimento a toda uma população da Amazônia Ocidental. Porque estão numa área equivalente ao do cerrado. Sem necessidade de desflorestar.
Isso significa que poderão produzir excedentes, com colheitas muito superiores às suas necessidades básicas de alimentos. O que, segundo os puristas, contraria a sua cultura tradicional, com a extração direta dos alimentos da natureza ou um cultivo limitado, apenas para as suas necessidades vitais.
Ocorre que muitos deles querem o "espelinho" moderno. O celular. Mas como comprar um celular se não tem dinheiro decorrente de venda de seus excedentes. Será apenas pela troca dos seus instrumentos "exóticos para os brancos"? Como figuras folcróricas? Pobres e de tangas? Objeto de curiosidade?
Para uma produção competitiva e produtiva precisam incorporar tecnologias modernas, seja nos processos produtivos, como no uso de sementes selecionadas, equipamentos e utensílios. Incorporando tratores, colheitadeiras, etc.
O que, mais uma vez, iria contra a cultura tradicional que nunca conheceu os equipamentos motorizados. Mas que hoje sabem operar, como empregados. Passariam a operar como patrões ou cooperados. Mais uma agressão à cultura tradicional.
As condições propícias da reserva Raposa Serra do Sol trazem todas essas contradições a serem enfrentadas com a retirada dos não indígenas do território.
Por outro lado, o Ministro interpretou o direito dos índios dentro da reserva, estabelecendo uma série de condicionantes, no que foi acompanhado pela maioria dos seus pares. Repeliu a idéia de uma "nação indígena", distinta da nação brasileira e uma eventual ingerência determinativa das Nações Unidas. Caracterizando as deliberações do órgão como meramente declaratórias.
A partir dai entenderam os Ministros de que os direitos dos índios não se sobrepõem às leis nacionais, imputando a eles a obrigação de respeitar as leis ambientais e o direito das instituições nacionais, como as Forças Armadas de circular sem necessidade de autorização dos índios pela reserva. Nem permite a restrição de tráfego pela área de não índios.
Os índios não são proprietários das terras da reserva que continuam sendo da União. Eles tem o usufruto sobre a produção do solo como os prorietários das terras, mas não sobre o subsolo que tem legislação específica que está acima dos direitos atribuidos aos índios. É uma resposta àqueles que vêm na ação das ONGs uma ponta de lança de interesse internacional para a exploração das supostas riquezas minerais existentes na área.
Trata-se de uma visão atrasada e paranoica, considerando que uma das maiores mineradoras mundiais é brasileira. Por que a Vale usaria ONGs estrangeiras para espionar a existência de recursos minerais. Para cuja detecção hoje se dispõe de modernas tecnologias que só precisam dos trabalhos no solo para confirmação e determinação de características específicas.
Em síntese os votos majoritários do STF dizem que a demarcação contínua é constitucional, devendo ser mantida e respeitada. Com a retirada dos não indígenas. A propriedade das terras é da União, com usufruto dos índios sobre o ambiente no solo, excluido o subsolo, que é regido por legislação específica. E que o direito dos índios não se sobrepõe ao quadro legislativo nacional. Naquilo que a lei não estabelece condições diferenciadas específicas, prevalece a legislação geral. Entre elas as de natureza ambiental. Os índios estão sujeitos aos crimes ambientais.
Eles são índios, mas são brasileiros como todos os demais.
Acaba com essa ilusão de "nação indígena" com o estabelecimento de um "jardim antropológico".
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